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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
APARTAMENTO nº 573, no Bloco S do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA, sito à Rua Rio Grande nº 2195, na divisa dos bairros Centro e São Sebastião na cidade de Esteio, quinto pavimento, sendo o primeiro à direita de quem adentrar ao edifício pela entrada principal. Composto de dois dormitórios, banho, sala de estar e jantar, cozinha e área de serviço, com uma área real privativa de 39,05m² e área real total de 49,38m². Matrícula nº 22.654 do Ofício do Registro de Imóveis de Esteio. Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR MÍNIMO a partir de 50% do valor de avaliação somente em segundo leilão, dia 12 de novembro.
3ª Vara Cível da Comarca de Esteio. Ação nº 5001025-85.2025.8.21.0014. COND. RESID. VITÓRIA RÉGIA x MICHELE SILVA RODRIGUES ALBUQUERQUE.
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APARTAMENTO EM ESTEIO E AV. FARRAPOS
TER. - 10/11/2026
11h00min
ONLINE