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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O apartamento nº 102, do edifício Porto Alegre, desocupado, na Avenida Francisco Talaia de Moura, 45, de 2 dormitórios e com área privativa de 48,87m². Além desta área, ainda conta com um pátio na parte do fundo de uso exclusivo do apartamento. Imóvel em bom estado geral, necessitando de poucos reparos. Matrícula nº 7362 do RI da 4ª zona de Porto Alegre, onde consta anotação de hipoteca em favor da Habitasul. Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VALOR MÍNIMO: somente em segundo leilão a partir de 50% da avaliaão, ou seja: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Ação nº 5000254-70.2014.8.21.5001, da 2a Vara cível do Foro Reg Sarandi Partes: COND. EDIF. PORTO ALEGRE x ÁLVARO JUNIOR CABRAL FERRÃO.
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PORTO ALEGRE / RS
RUBEM BERTA
AVENIDA FRANCISCO TALAIA DE MOURA, 45
102
Área Construída: 48m²m²
IMÓVEIS: PORTO ALEGRE, CANOAS E GRAVATAI
TER. - 24/02/2026
13h00min
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